Estatuto

ESTATUTO DA SOCIEDADE OU MINISTÉRIO METODISTA DE HOMENS

CAPÍTULO PRIMEIRO - Da constituição
Artigo 1° Os homens da Igreja Metodista se organizam sob a denominação de
Ministério ou Sociedade Metodista de Homens, daqui para frente designada apenas por Sociedade ou Ministério de Homens de acordo com o Art. 147 ,da Subsessão VII e parágrafo 2° do Item 3 do Art. 143, da Subsessão VI, Cânones da Igreja Metodista 2002, edição do 171 Concílio Geral, e Art 1° do Estatuto da Federação das Sociedades Metodista de Homens da 6 R.E (Art. 121 Item 3 Cânones 2002).

CAPÍTULO SEGUNDO - Dos fins
Artigo 2° Cada, Sociedade ou Ministério tem como finalidade o cultivo de experiências cristãs no terreno da devoção, dos estudos bíblicos, da fraternidade, da recreação, do serviço e de auxilio, bem como o apoio a todas a atividades que visem a unidade da Igreja, no seu crescimento espiritual e numérico e ao fortalecimento da Igreja local, no exercício dos DONS E MINISTÉRIOS.
CAPÍTULO TERCEIRO - Do Lema e da Invocação Bíblica

Artigo 3º - O Lema da Sociedade ou Ministério é: AVANTE POR CRISTO
Artigo 4. O versículo da Sociedade ou Ministério é PROCURA APRESENTAR-TE A DEUS APROVADO, COMO OBREIRO QUE NÃO TEM DE QUE SE ENVERGONHAR, QUE MANEJA BEM A PALAVRA DA VERDADE. II Tim. 2:15.
Artigo 5°. O Símbolo da Sociedade ou Ministério é: Um Escudo de formato circular com Cruz no centro, sobre ela a Bíblia e ao redor a inscrição SOCIEDADE METODISTA DE HOMENS
CAPÍTULO QUARTO - Dos Sócios
Artigo 6°. Pode ser sócio da cada Sociedade ou Ministério, todo homem que esteja de acordo com seus fins e que:
I - Solicite a sua inclusão no rol e tenha o seu nome recomendado pela Diretoria;
II - Seja aceito por maioria dos votos dos sócios presentes, em reunião Ordinária;
III - Responda de forma afirmativa à seguinte pergunta: CUMPRlRÁ O REGIMENTO DA SOCIEDADE OU MINISTÉRIO METODISTA DE HOMENS, PARTICIPARÁ DE SUAS ATIVIDADES E ASSISTIRÁ SUAS REUNIÕES. SE ESFORÇANDO PARA REPRESENTA-LA NOS ENCONTROS E CONGRESSOS NACIONAL E REGIONAL.
Artigo 7°¬ Os Sócios de uma Sociedade ou Ministério podem ser:
I – Ativos
II – Cooperadores
III – Beneméritos
§ 1º São sócios ativos os que participam das atividades regulares com sua presença e contribuição;
§ 2º São sócios cooperadores os que por qualquer impedimento de ordem pessoal não podem comparecer às reuniões, mas colaboram com suas ofertas e orações.
§ 3º São sócios beneméritos os que incapacitados fisicamente não podem comparecer às reuniões.
Artigo 8º. As responsabilidades de um sócio são as seguintes:
I - Entender e aceitas os alvos da Sociedade ou Ministério;
II - Participar das reuniões e atividades, locais e regionais;
III - Ter uma vida de oração em busca da perfeição cristã;
IV - Manter-se informado sobre tudo que diz respeito à Sociedade ou Ministério;
V - Envolver-se com a comunidade;
VI - Saber fazer análise critica de avaliação dos trabalhos, atividades, programas e projeto de sua Sociedade ou Ministério colaborando para que as mudanças necessárias sejam feitas;
VII - Aceitar cargos de lideranças, e,
VIII- Ajudar financeiramente a Sociedade ou Ministério.
CAPÍTULO QUINTO - Das Reuniões
As reuniões são Ordinárias ou Extraordinárias.
§ 10 Reuniões Ordinárias são as que se realizam mensalmente, em dia, local , e hora previamente estabelecidos pela Diretoria, com aprovação da Assembléia, para tratar dos assuntos de interesse da Sociedade ou Ministério e para receber a programação elaborada pela Diretoria.
§ 2º Reuniões Extraordinárias são as que se realizam por convocação especial do Presidente ou a requerimento da maioria dos sócios ativos em dia, e local e hora
determinados para tratar de assuntos específicos indicados na convocação.
Artigo 10º As decisões tornadas nas reuniões Extraordinárias exigem a presença de pelo menos metade dos sócios em primeira convocação e de qualquer número, em Segunda convocação.
Artigo 11°. presentes.
As reuniões Ordinárias são realizadas com qualquer número de sócios
CAPITULO SEXTO - Das Assembléias e da Diretoria
Artigo 12°. A Assembléia é o órgão máximo de decisão da cada Sociedade ou Ministério e é constiblidade:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário
IV - Assessor Financeiro
§ Único- Podem ser eleitos 2° Secretário e 2° Assessor Financeiro, a critério da Assembléia.
Artigo 14°. Os componentes da Diretoria são eleitos em reunião Ordinária para mandato de 2 (dois) anos por votos da metade mais um, do número de sócios presentes
Artigo 15°. Os candidatos aos cargos da Diretoria são indicados por uma Comissão de Indicação, constituída de três sócios indicados pelo Presidente e assessorados pelo Pastor (a), local na reunião Ordinária que precede a da eleição.
§. Único - A Assembléia pode indicar até mais 2 (dois) nomes para cada cargo, alem dos apontados pela Comissão de Indicação.
Artigo 16°. Caso ocorra vaga no cargo de Presidente, assume o VICe-Presidente, até
completar o mandato.
§ Único - Caso ocorra vaga em qualquer dos demais cargos, o Presidente convoca eleição, dentro do prazo de 30 (trinta) dias para completar o mandato.
Artigo 17°. Só podem ser eleitos para cargos da Diretoria os sócios ativos que sejam membros da IGREJA METODISTA.
Artigo 18°. A Diretoria reúne-se mensalmente, por convocação do Presidente, para elaborar seus planos de atividades e tratar dos demais assuntos de interesse da Sociedade.
Artigo 19°. Compete ao Presidente:
I - Convocar e presidir as reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
II - CUmprir e fazer cumprir este Estado;
III - Verificar o estado dos livros da Sociedade ou Ministério;
IV - Coordenar a elaboração do Plano de Trabalho da Sociedade ou Ministério à luz do PLANO para a VIDA e MISSÃO da Igreja e do PLANO DE AÇÃO para a Igreja local;
V - Relatar ao Concilio local;
VI - Prestar informações solicitadas pela FEDERAÇAo DE HOMENS;
VII - Submeter o Plano de Trabalho da Sociedade ou Ministério ao Concilio Local, para aprovação;
VIII - Providenciar para que sejam incluídas na programação da Sociedade ou
Ministério as atividades indicadas pela Federação;
IX - Determinar a remessa pontual da contribuição anual da Sociedade ou Ministério devida a Federação; (80% do Salário Mínimo);
X - Manter constante entrosamento com os demais órgãos e Instituições locais, visando o trabalho na Igreja local;
XI - Relatar ao Concilio Local e à Federação;
XII - Fazer representar a Sociedade ou Ministério em Reuniões, Congressos ou Eventos da Federação, Regional ou Distrital.
Artigo 20°. Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
II - Colaborar com o Presidente, realizando tarefas por ele indicadas.
Artigo 21- Compete ao Secretário:
I - Redigir as Atas das reuniões e transcrevê-las em livro apropriado ou arquivá-Ias de forma própria, depois de aprovadas e autenticadas por ele e pelo Presidente;
II - Encarregar-se da correspondência;
III - CUidar do arquivo;
IV - Organizar o rol e o fIchário dos sócios;
V - Comunicar ao Concilio Local e a Federação os nomes dos membros da Diretoria, após a Eleição;
VI - Cumprir as demais tarefas determinadas pelo Presidente, compatíveis com o seu cargo;
§ Único Quando a Assembléia decidir pela eleição, também de 2º Secretário, a este caberá substituir o 1º Secretário e auxilia-Io no desempenho de suas tarefas.
Artigo 22º Compete ao assessor Financeiro:
I - Receber as contribuições dos sócios e demais recursos arrecadados, recolhendo¬ os à Tesouraria da Igreja Local, a disposição da Sociedade ou Ministério;
II - Manter o registro do movimento financeiro da Sociedade ou Ministério e prestar contas do mesmo;
III - Providenciar os pagamentos a serem feitos pela Sociedade ou Ministério com autorização do Presidente e mediante entendimento com o Tesoureiro da Igreja Local;
IV¬ (Mínimo);
§ Único - Quando a Assembléia decidir pela eleição, também, do 2º Assessor Financeiro, a este caberá substituir o 1° Assessor Financeiro e auxilia-ro no desempenho de suas tarefas.
Providenciar a remessa da Contribuição devida à Federação (80% do Salário A Sociedade pode organizar-se em DONS E MINISTÉRIOS de:
I - MINISTERIO DA VISITAÇÃO: - aos doentes, familiares, favelados, pessoas afastadas da Igreja, interessados, vizinhos, idosos, hospitais, presídios, etc;
II - MINISTÉRIO DA ORAÇÃO:- Intercessória, televisão, pessoas ou familiares em ação de graças, em jejuns, vigílias;
III - MINISTÉRIO DA MÚSICA E CANTO: no Templo, fora do Templo, pontos de pregação, Escolas Dominicais, nos Bairros, visitação, ao ar livre, conjuntos musicais, festival de música, como compositores, regentes, organistas, pianistas, instrumentistas;
IV - MINISTERIO DA MORDOMIA CRISTÃ: Arrecadar recursos financeiros, coisas
usadas, alimentos, livros e revistas, ornamentação, preparação da Santa Ceia;
V - MINISTÉRIO DA PROCLAMAÇÃO:- pontos de pregação, cultos nos lares, devocionais, cultos evangelísticos nas favelas, ao ar livre, estudos bíbflCOS, cultos em datas especiais, distribuição de Biblias, folhetos, literatura;
V I- MINISTÉRIO DO ENSINO:- Escola Dominical da sede, nos Bairros, palestras, seminários, painéis, instituições sociais e educacionais (asilos, orfanatos, escolas paroquiais, escolas metodistas), escolas bíblicas de férias, estudos bíblicos.
VlI - MINISTÉRIO DO A CONSELHAMENTO E RECONCILIAÇÃO: casais em conflito, jovens viciados, crentes com problemas, crentes afastados, tele-mensagem, unidade cristã.
CAPÍTULO SÉTIMO - Do Calendário
Artigo 24. - O Calendário da Sociedade/Ministério constitui-se das datas especiais consagradas e que devidamente observadas, a saber:
I -datas recomendadas pela Igreja.
CAPÍTULO OITAVO - Da Representacão nos Congressos
Artigo 25° - A Sociedade ou Ministério elege delegados ao Congresso Regional;
Parag.1° - Cada Sociedade ou Ministério tem direito a um Delegado para cada 10 (dez) Sócios ou fração de 5 (cinco) e o Presidente;
Parag.2° - O mínimo de representação é constituído do Presidente e mais 1 (um) Delegado.
Artigo 26° - A Sociedade OU Ministério é responsável pelas despesas de viagem e taxa de hospedagem de seus Delegados.
Artigo 27° - O Delegado relata, perante a Assembléia, em data fixada pelo Presidente, sobre o Congresso a que tenha comparecido.
CAPÍTULO NONO - Do Sustento
Artigo 28º
A Sociedade ou Ministério é sustentado por 1¬ Mensalidade dos sócios;
11- Outros recursos levantados por intermédio de doações, promoções, ofertas
especiais e campanhas.
Parag. Único - A Assembléia fIXa, anualmente, em reunião Ordinária, a mensalidade, a
ser assumida pelos sócios.
Artigo 29°- É de\ler da Sociedade ou Ministério contribuir para o sustento da Federação de Homens, por meio de taxas fixadas pelo Plenário do Congresso Regional das Sociedades ou Ministério .
Artigo 30°- O orçamento anual da Sociedade ou Ministério é elaborado pela Diretoria, submetido a Assembléia e apresentado ao Concílio Local para aprovação.
CAPiTuLO DÉCIMO - Das Disposicões Gerais
Artigo 31° - Os casos omissos no presente Estab.do são resolvidos pelo Concílio Local da Igreja Metodista, e, no interregno de suas reuniões, por sua Mesa.
Artigo 32° - O presente Estatuto só poderá ser moãlflCado pela Confederação, Federação de Homens, Concílio Local da Igreja Metodista, por iniciativa destes ou por proposta da Sociedade ou Ministério Metodista de Homens, consultado Concílio Local.
Artigo 33.- As disposições deste Estatuto entram em vigor na data de sua aprovação pela COREAM.
Curitiba, 06/04/2002
João Carlos Lopes Presidente da COREAM
O presente Estatuto foi aprovado em reunião da COREAM - CORDENAÇÃO REGIONAL DE AÇÃO MISSIONÁRIA, realizada nos dias 06 e 07 de Abril de 2002 na Sede Regional da Igreja Metodista, em Curitiba - PR.